O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Júnior, da Vara Federal de Florianópolis, julgou improcedente a ação civil pública do Ministério Público Federal que pedia anulação da compra do jornal A Notícia, de Joinville, pela RBS, bem como a redução do número de emissoras sob controle do grupo e a garantia da programação local na radiodifusão televisiva, em no mínimo 30%. Conforme o juiz, na compra do jornal não houve nenhuma irregularidade e "infração à ordem econômica, com formação, por exemplo, de oligopólio".
Quanto ao requerimento da ação que pedia a garantia da transmissão de programação local, o Juíz alegou que o dispositivo constitucional que diz respeito à limitação ainda não foi regulamentado. Veja mais aqui.
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