sexta-feira, 27 de maio de 2011

Fraude da pejotização desmascarada

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou uma decisão de primeiro grau que considerou que um trabalhador, que fora forçado a abrir firma para prestar serviços para a empresa onde já trabalhava, tem com esta vínculo empregatício. É mais uma decisão para acabar com a fraude que representa a pejotização, a burla de direitos trabalhistas e previdenciários.
 
O engodo está na constituição de uma pessoa jurídica pelo trabalhador que, por meio de um contrato de prestação de serviços, passa a trabalhar para a empresa, na realidade, como empregado, mas, formalmente, como prestador de serviços autônomo. Ficou provada a tese do trabalhador de que possuía vínculo de emprego, alegando que sempre trabalhou de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, embora tenha sido imposto a ele, como condição para a contratação, constituir pessoa jurídica, com a qual a empresa firmou contrato de prestação de serviços. Veja mais aqui.

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