Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou uma decisão de primeiro grau que considerou que um trabalhador, que fora forçado a abrir firma para prestar serviços para a empresa onde já trabalhava, tem com esta vínculo empregatício. É mais uma decisão para acabar com a fraude que representa a pejotização, a burla de direitos trabalhistas e previdenciários.
O engodo está na constituição de uma pessoa jurídica pelo trabalhador que, por meio de um contrato de prestação de serviços, passa a trabalhar para a empresa, na realidade, como empregado, mas, formalmente, como prestador de serviços autônomo. Ficou provada a tese do trabalhador de que possuía vínculo de emprego, alegando que sempre trabalhou de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, embora tenha sido imposto a ele, como condição para a contratação, constituir pessoa jurídica, com a qual a empresa firmou contrato de prestação de serviços. Veja mais aqui.
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