A Subseção de Foz do Iguaçu do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná esclarece que a diferença salarial referente ao período de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho deve ser paga em parcela única, junto com o salário de agosto já reajustado.
Dessa forma, além dos salários acrescidos de 5% (piso de R$ 2.151,56), pagos até o quinto dia útil de setembro, todos os profissionais abrangidos pela CCT 2011/2010 têm a receber R$ 1.024.
O montante é retroativo a outubro, novembro e dezembro de 2010; janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2011; décimo terceiro salário e, eventualmente, reflexos em férias e terço das férias.
O descumprimento importará na incidência de multa em favor do Sindijor, no valor equivalente a 10% do salário — por jornalista empregado. Por isso, caso a empresa na qual você trabalha não cumpra sua obrigação, entre em contato com a subseção de Foz e denuncie!
Vale lembrar que a CCT não foi assinada antes — o que diminuiria o valor retroativo — por causa da intransigência patronal em negociar e do total desrespeito com os profissionais.
(Sindijor Foz)
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