A Federação Nacional dos Jornalistas manifesta publicamente seu repúdio às campanhas promovidas pela SKY e pela Jovem Pan, respectivamente contra aspectos da Lei 12.485/11 e da veiculação do programa "A Voz do Brasil". Igualmente, a FENAJ considera a perspectiva de relaxar ou minimizar a obrigatoriedade de cumprimento de cotas um desserviço à cultura nacional e à almejada democratização da comunicação no país.
A propaganda veiculada pela SKY, com a lamentável participação de atletas de expressão nacional, sustenta-se numa mentira, a de que a nova lei não considera o esporte e o jornalismo como conteúdo nacional. Não há nada, absolutamente nada, no conteúdo da nova lei que dê margem a esta interpretação. Tal propaganda está ludibriando os assinantes da SKY e a sociedade brasileira, usados como mera massa de manobra na chantagem da formação de preços e na mentira quanto à produção e fornecimento de conteúdos audivisuais.
A Lei 12.485/11 dispõe sobre o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), ou lei da TV por assinatura, como se tornou conhecida, trouxe uma série da alterações na legislação sobre TV paga no Brasil, beneficiando os interesses das empresas de telefonia com a possibilidade de também ingressarem indiscriminadamente neste segmento do mercado de comunicação e entretenimento do país. Mas o que vem gerando a insatisfação de algumas operadoras, entre elas a SKY, é centralmente a definição de cotas obrigatórias para produção de conteúdo regional, nacional e independente na TV paga, tanto no espaço qualificado quanto nos pacotes oferecidos aos assinantes, bem como a necessária fiscalização à qual não querem se submeter.
O oferecimento de 3 horas e meia de conteúdo nacional por semana (equivalente a 30 minutos por dia) em horário nobre, sendo 50% deste conteúdo produzido por empresas independentes, em nada impede qualquer operadora de veicular duas, quatro, seis ou mais horas de conteúdo esportivo e jornalístico nacional POR DIA. Tais empresas têm inteira liberdade para isso, basta terem vontade de investir em tal programação e exibi-la, ao contrário de prosseguirem exibindo programações de pacotes internacionais de qualidade questionável e incontáveis reprises, mas que geram às operadoras e empacotadoras lucros estratosféricos, às custas dos assinantes.
Outro aspecto positivo da Lei 12.485/11 é a obrigatoriedade estabelecida às operadoras de reservarem ao menos 1/3 dos canais de conteúdo qualificado a canais brasileiros de conteúdo. A resistência das empresas de TV paga é uma demonstração de suas verdadeiras intenções, de seu desapego à valorização da produção cultural e audiovisual brasileiros e de sua indisposição de estimular o surgimento de canais de conteúdo nacional. Por esses e outros motivos, tal lei tem sua constitucionalidade questionada na justiça pela ABTA e pelo DEM.
A regulamentação da Lei 12.485/11 está posta em consultas públicas pela ANCINE - Agência Nacional de Cinema - e pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações. Os critérios gerais propostos pela ANCINE para analisar a dispensa do cumprimento da obrigatoriedade das cotas tanto por parte das programadoras quanto das empacotadoras, bem como a redução de seu poder de fiscalização sobre as empresas, ameaçam o próprio espírito da lei, abrindo espaço para que a exceção vire regra e o cidadão brasileiro vire mero consumidor.
Infelizmente, o governo respaldou a aprovação de uma lei para atender aos interesses dos grupos estrangeiros e dos grandes conglomerados de comunicação, criando pequenos avanços, como cotas de conteúdo nacional (uma pequena concessão que nem de longe atende à necessidade de valorização da nossa língua e da nossa cultura). Ao fazer isso, revogou na prática a lei do cabo, elaborada em bases democráticas, e ignorou, mais uma vez, a perspectiva de um marco regulatório. Agora, mesmo esses pequenos avanços estão sob a ameaça de um forte lobby patronal e de uma postura inconsistente da ANCINE.
Voz do Brasil é a voz do Brasil
Igualmente reprovável é a campanha lançada pela Jovem Pan, de São Paulo, bem como a campanha patrocinada pela Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP) contra a transmissão do programa “A Voz do Brasil” em cadeia nacional.
A flexibilização do horário do programa “A Voz do Brasil”, produzido sob a responsabilidade da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) é uma exigência antiga do baronato da mídia, capitaneado pela Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão (Abert). Veiculado desde a década de 1930, o programa é considerado pelas emissoras privadas como um empecilho aos seus interesses comerciais.
Uma das signatárias da carta aberta aos membros da Câmara dos Deputados, a FENAJ reafirma sua posição de apoio à continuidade da transmissão da Voz do Brasil às 19 horas por seu caráter integrador e de disseminação de informações públicas em rede nacional e, consequentemente, contra o PL 595/03, que flexibiliza o horário de exibição do programa nas rádios, prevendo sua veiculação entre 19h e 22h.
Para milhões de brasileiros “A Voz do Brasil” é a única forma de obter informações. Tamanha relevância não pode ser subjugada aos interesses privado-comerciais dos empresários da comunicação.
(FENAJ – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS)
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