O salário normativo (piso salarial) dos jornalistas profissionais, para uma jornada de cinco horas diárias, em quaisquer das funções descritas no Artigo II do Decreto n.º 83.284/79, a partir de 1º de outubro de 2011 não poderá ser inferior a R$ 2.323,68 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos).
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