quarta-feira, 4 de abril de 2012

Sindijor-PR exige pagamento de gratificação à Editora Gazeta do Povo

Desde o dia 26 de março de 2012 está em análise a Ação Coletiva iniciada em 2003 pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná, em nome dos empregados jornalistas contra a Editora Gazeta do Povo S/A. O Sindijor-PR já solicitou imediata intimação da empresa para pagamento, mediante depósito judicial e penhora de bens, da dívida com os trabalhadores. O desfecho agora está nas mãos da justiça, já que foram notórias as sucessivas tentativas, por parte da empresa, em procrastinar o andamento do processo. Dessa forma, o Sindijor-PR requereu o prosseguimento dos atos para o cumprimento da sentença e satisfação dos créditos aos trabalhadores jornalistas.


Em novembro de 2011, um perito contador nomeado pela justiça apresentou cálculos atualizados pela secretaria da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba e em fevereiro e março de 2012 as partes foram intimadas para se manifestar sobre os cálculos. A 15ª Vara havia designado duas audiências no ano passado. A primeira no dia 22 de agosto quando Sindijor-PR e Gazeta do Povo trataram do pagamento das diferenças da gratificação de aniversário (então chamada de 14º salário), porém a empresa novamente procrastinou o desfecho da Ação. Outra mesa de negociação foi marcada para o dia primeiro de setembro do ano passado. Mais uma vez não houve acordo na tentativa de conciliação realizada pelo Poder Judiciário.


Entenda a Ação

A Ação Coletiva iniciou em 2003 pelo Sindijor-PR em nome dos empregados jornalistas da Gazeta do Povo que recebiam, em fevereiro, um salário a mais por ocasião do aniversário de fundação da Editora. A sentença de procedência foi proferida em abril de 2004, pela 15.ª Vara do Trabalho de Curitiba, quando a Gazeta foi condenada a pagar as gratificações anuais, a partir de fevereiro de 2002, com juros e correção monetária.


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em decisão publicada em fevereiro de 2006, manteve a condenação. Em setembro de 2010, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, negou provimento ao recurso da Gazeta e o processo retornou para a 15.ª Vara do Trabalho de Curitiba em fevereiro de 2011, quando iniciou a fase de execução (cálculos).


(Sindijor)

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