quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Carga horária do jornalista servidor público

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) historicamente luta pelo respeito à regulamentação da profissão, incluído a jornada especial de 5 (cinco) horas diárias. A FENAJ entende e defende que a jornada diferenciada é válida também para o serviço público, devendo ser respeitada pelos três poderes nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

Tendo em vista a não observação da carga horária de 5 horas diárias, por parte de vários órgãos públicos, a Federação Nacional dos Jornalistas, procurou recentemente a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento pedindo providências. O Ministério do Planejamento emitiu a NOTA TÉCNICA 762/2010, na qual manifesta que a PORTARIA SRH 1.100/2006, alterada pela PORTARIA 222/2008, que relaciona a carga horária a ser cumprida pelos ocupantes do cargo de Técnico em Comunicação Social (área de Jornalismo, especialidade em redação, revisão e reportagem) permanece em vigor, "gerando todos os efeitos legais".

Diante do exposto, a FENAJ recomenda:

a) Em caso de continuidade do desrespeito à carga horária diferenciada de 5 horas diárias, por algum órgão público federal, os Sindicatos devem orientar aos jornalistas para que solicitem o cumprimento da PORTARIA SRH 1.100/2006, alterada pela PORTARIA 222/2008, via processo administrativo.

b) Para garantir o mesmo direito aos servidores públicos estaduais e municipais, os Sindicatos filiados devem desenvolver ação política junto aos órgãos públicos para garantir a carga horária de 5 horas diárias aos jornalistas.

(Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas)

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