>>> Texto de Pedro Pomar e Elida Rachel
Miranda
“É interessante desmascarar o discurso sobre o poder de formação das empresas informativas. Argumenta-se que onde o jornalista realmente aprende seu ofício é nas redações de jornais. Desta forma se pretende que o aprendiz do ofício de jornalista não ingresse na profissão com uma bagagem de conhecimentos prévios que possam fazê-lo menos dócil para uma socialização por parte da empresa. O interesse pelo controle do pessoal se põe de manifesto quando os próprios jornais se convertem em escolas de jornalismo. Não se pode esquecer de que nos encontramos diante de aparelhos ideológicos que constróem a realidade social”[8].
1. O estágio na sociedade
brasileira
2. O estágio é uma das formas mais disseminadas de
precarização e aviltamento do trabalho na sociedade brasileira: estudantes
universitários ― e mesmo de níveis de ensino precedentes ― são chamados a
antecipar a entrada no mercado de trabalho, em troca de remuneração inferior à
que é paga a profissionais formados, a pretexto de que tal fase preparatória é
indispensável ao seu processo formativo. Prova da importância dessa instituição:
o empresariado criou uma entidade especializada no agenciamento de estágios, o
Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
3. O sociólogo Antonio Cattani observa que o “sistema de
estágio” transformou-se em “forma de utilização de mão-de-obra barata sobre a
qual não incidem encargos” e que “os jovens aferram-se a esses ‘fragmentos de
emprego’, freqüentemente adiando a conclusão do curso, para manter o estágio”.
Para ele, o estágio é um dos instrumentos de domesticação, pelas
empresas, da força de trabalho juvenil[1].
4. Em setembro de 2008 entrou em vigor a Lei do Estágio
(lei 11.788/2008), que disciplina a prática do estágio no Brasil, mas comporta
ambiguidades. Por um lado, ao normatizar as condições de oferta dos estágios e
garantir aos estagiários certos direitos (férias após um ano; seguro contra
acidentes pessoais; jornada máxima de seis horas diárias), a lei cumpre um papel
positivo. Por outro lado, ela legitima uma prática que permite aos empregadores
reduzir custos com a força de trabalho, substituindo trabalhadores experientes
por jovens em processo de formação.
5. Ao mesmo tempo em que ameaça punir o empregador, ou
concedente de estágio, que infringir as exigências que estipula ― “A manutenção
de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de
emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins
da legislação trabalhista e previdenciária”, diz o artigo 15 (o destaque é
nosso) ―, a lei 11.788/2008 adota medidas que conferem ao estágio caráter de
emprego: I. a já citada concessão de férias, na forma de “recesso remunerado”,
prevista no artigo 13; II. a longa duração permitida, até dois anos, prevista no
artigo 11; e III. a possibilidade de o estagiário “inscrever-se e contribuir
como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social”, admitida no
artigo 12.
6. É digna de nota a definição de estágio que fundamenta a lei: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (artigo 1°). Ato educativo escolar desenvolvido no ambiente de trabalho já nos parece uma contradição em termos; e ele só é de fato supervisionado em alguns poucos casos, cabendo indagar se a lei terá o condão de alterar a realidade atual. Seu capítulo V, Da Fiscalização, consta de um único artigo (15, acima citado) e dois parágrafos; tratam, na verdade, de penalidades e não de fiscalização. Pode-se afirmar, portanto, que a lei 11.788/2008 não prevê quaisquer medidas específicas de fiscalização do estágio. Como garantir que o estágio seja realmente supervisionado?
6. É digna de nota a definição de estágio que fundamenta a lei: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (artigo 1°). Ato educativo escolar desenvolvido no ambiente de trabalho já nos parece uma contradição em termos; e ele só é de fato supervisionado em alguns poucos casos, cabendo indagar se a lei terá o condão de alterar a realidade atual. Seu capítulo V, Da Fiscalização, consta de um único artigo (15, acima citado) e dois parágrafos; tratam, na verdade, de penalidades e não de fiscalização. Pode-se afirmar, portanto, que a lei 11.788/2008 não prevê quaisquer medidas específicas de fiscalização do estágio. Como garantir que o estágio seja realmente supervisionado?
7. Cursos de jornalismo, modelo formativo e estágio em
jornalismo
8. O estágio em jornalismo é uma prática aceita e
incentivada por todas as escolas, e naturalizada entre os
estudantes ― e pela maioria dos jornalistas em atividade. O estágio é
massivamente praticado pelas empresas de mídia e por instituições que se
utilizam de serviços jornalísticos. Neste momento, devemos indagar sobre a
relação entre o estágio e o modelo formativo adotado por nossas
escolas.
9. A concepção que norteou a criação da maior parte dos
cursos de jornalismo no país, a partir dos anos 1970, foi a norte-americana, de
orientação instrumental, ou seja, de caráter meramente profissionalizante.
Buscava-se formar mão-de-obra para o mercado. Como diz o professor Venício Lima:
“Ao se implantar no Brasil o modelo de ensino de jornalismo consolidado nos
Estados Unidos, herdamos os mesmos problemas e ainda pagamos o preço de agregar
aos cursos de Comunicação Social outras habilitações profissionais sem tradição
acadêmica anterior”[2].
10. O ensino instrumental empobrece o
profissional de nível universitário. Dominar as técnicas certamente é
importante, mas é preciso formar jornalistas capazes de refletir sobre a
realidade e sobre o próprio trabalho que realizam. Portanto, os jornalistas
precisam de uma ampla formação humanística e política, no melhor sentido que
essas palavras têm. São raros os cursos de jornalismo que oferecem esse tipo de
formação.
11. Em diversos casos, nem mesmo são oferecidos os meios
materiais necessários — laboratórios e recursos financeiros para custear a
produção de mídias jornalísticas. Como muitos cursos padecem de deficiências
pedagógicas, por falta de corpo docente qualificado, e as técnicas guardam
estreita relação com os conteúdos oferecidos, os conhecimentos adquiridos, a
formação teórica deficiente pode (tanto quanto a inexistência de laboratórios)
comprometer a preparação técnica do futuro jornalista. Problemas gravíssimos,
que nunca receberam do Ministério da Educação (MEC) a devida atenção.
12. Nesse contexto, é fácil entender que o estágio seja
apresentado e visto como solução para o fraco aprendizado,
especialmente se for concedido por empresas midiáticas com posição consolidada
no mercado.
13. O comportamento dessas grandes empresas perante os
cursos de jornalismo comporta duas atitudes simultâneas. De um lado, combatem a
exigência legal do diploma, portanto, de certa forma, torpedeiam indiretamente
os cursos. De outro lado, procuram influenciar diretamente os cursos e o próprio
ensino do jornalismo. Essa perturbadora ingerência das empresas conta, em geral,
com a conivência das próprias escolas de jornalismo. Assim, na Escola de
Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA), uma das principais do
país, foram criadas disciplinas optativas para atender aos conglomerados de
mídia.
14. Em 2008, estavam ativas na ECA quatro disciplinas
optativas expressamente vinculadas aos conglomerados Folha (“Estudo de
caso: jornalismo diário”), Globo (“Estudo de caso: jornalismo em televisão”) e
Abril (“Edição de imagem em revistas” e “Edição de texto em revistas”). As aulas
eram ministradas por jornalistas designados pelas empresas. A Globo também
promoveu nessa escola um curso de especialização em telejornalismo, em
2005.
15. Uma ex-aluna da ECA descreveu assim a disciplina
ministrada pela Folha: “O objeto de um estudo de caso e o orientador de
tal estudo não podem ser a mesma pessoa/organização! Mas, no Departamento de
Jornalismo e Editoração, essa sobreposição de papéis parece não causar qualquer
estranhamento. As ‘aulas’ são palestras sobre o ‘modo Folha
de fazer jornalismo’, sem qualquer metodologia ou o rigor que se eram de
esperar na academia. Nada de análises ou debates, mas sim apresentações de
power point, bate-papos com editores e exercícios de adestramento.
Trata-se, simplesmente, de um tipo velado de privatização da universidade
pública. A disciplina cumpre, da perspectiva da Folha, dois objetivos:
por um lado, cria um vernizinho intelectual, por outro, é uma estratégia para
‘recrutar’ jornalistas para
trabalhar para eles. Tem a ver com um currículo esquizofrênico, com a falta de
disciplinas optativas, de professores — em suma, de
qualquer projeto consistente de formação. E também de uma visão de que é preciso
formar para o mercado, para este mercado”.
16. Outras formas de pressão ideológica do
oligopólio sobre as escolas são a organização de “encontros de
professores” e de cursos de “capacitação” dos recém-formados (training).
O jornal O Estado de S. Paulo publica periodicamente (p. ex. em
14/1/2009) um grande anúncio intitulado “Nossos focas têm pedigree”. Os
tais focas com pedigree, aconselha o anúncio, devem ser procurados no
Banco Estado de Talentos: “O Curso Estado de Jornalismo é uma iniciativa que
capacita jovens profissionais recém-formados em Jornalismo, também conhecidos
nas redações como focas. Reconhecido internacionalmente pela Universidade de
Navarra, o curso é ministrado desde 1990 por profissionais de um dos maiores
jornais do país – O Estado de S. Paulo”. Obviamente, capacita-se
quem não tem capacidade. E quem tem condição de fazer isso, segundo essa
visão, não são professores, mas os profissionais do jornal.
17. Também a Folha de S. Paulo regularmente
publica anúncios contratando, para funções jornalísticas, pessoas formadas em
outras profissões da área de ciências sociais. O jornal adotou, desde sempre,
uma atitude desafiadora em relação à exigência do diploma para o exercício da
profissão.
18. Dentro do modelo formativo adotado, portanto, o
desdobramento lógico é a existência do estágio (ou a aceitação dessa
instituição) como uma espécie de rito de passagem sem o qual não
se completaria o ciclo de formação do aluno de jornalismo. Desse modo, cria-se
um verdadeiro frenesi por estágios já a partir dos anos iniciais do curso.
Primeiranistas passam a procurar estágio, como se isso não fosse uma aberração.
Obviamente, as dificuldades materiais dos estudantes para se manter e a
ansiedade para ingressar no mercado de trabalho acentuam as pressões, agravam o
quadro. O “complemento da renda” é para eles uma forte motivação da
defesa do estágio, ainda que isso não seja formalmente
admitido.
19. Os empresários aproveitam, então, essa abundante
oferta de força de trabalho barata. No mês de maio último, a Segmento MC
Editores, de São Paulo, convidava estudantes de jornalismo, “cursando o 1º, 2º
ou 3º ano”, a trabalhar cinco horas por
dia, fazendo jus a R$ 850 mensais (43% do valor do piso profissional do segmento
de jornais e revistas da capital para a jornada de cinco horas, que é de R$
1.940), para desempenhar as seguintes tarefas: “Acompanhar o processo de
elaboração de pauta, colaboradores, emendas de revisão, lidar com assessorias de
imprensa, redigir textos”.
20. A revista UP!, por sua vez, não se incomodou
em afrontar a Lei do Estágio, solicitando nada menos do que um “repórter web”
para trabalhar oito horas por dia (das 9 às 17 ou das 10 às 18),
portanto mais do que a jornada legal da nossa profissão, por uma bolsa de R$ 868
(28% do valor do piso profissional do segmento de jornais e revistas da capital
para a jornada de sete horas, que é de R$ 3.104). Os requisitos a serem
atendidos pelos candidatos: “conhecimento em redação on line,
acompanhamento de redes sociais, ótimo texto, facilidade com temas voltados ao
universo jovem, conhecimento em vídeo”.
21. As universidades divulgam esses estágios, sem sequer
fazer um crivo para descartar os mais nocivos ou ilegais. A maior parte das
lideranças sindicais, a começar pela direção da Fenaj, também assimilou a
instituição do estágio como natural, a partir de 2000, como
veremos adiante. Tudo isso deixou a comissão de especialistas instituída pelo
MEC, em 2009, para repensar as diretrizes curriculares nacionais do curso de
jornalismo (que aqui designaremos como a “Comissão Marques de Melo”) à vontade
para propor a inserção, no projeto pedagógico do curso de jornalismo, da
regulamentação das atividades de
estágio curricular supervisionado, com uma carga de 200 horas
(incluída na carga total de 3.200 horas recomendada)[3].
22. Deve-se reconhecer que esta carga horária é bastante
modesta para os padrões de mercado. Por outro lado, a inclusão do estágio no
projeto pedagógico do curso de jornalismo torna-o obrigatório, na
letra da lei 11.788/2008: “Artigo 2º. O estágio poderá ser
obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes
curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do
curso. § 1º - Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do
curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de
diploma.”
23. Ocorre que o estágio em jornalismo continua expressamente proibido. O decreto 83.284/1979 afirma no artigo 19: “Constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista a este regulamento”. Destaque-se que o decreto 83.284/1979 não foi revogado pela lei 11.788/2008, Lei do Estágio. (Curiosamente, o relatório final da “Comissão Marques de Melo” ignora tanto o decreto de 1979 quanto a Lei do Estágio.)
23. Ocorre que o estágio em jornalismo continua expressamente proibido. O decreto 83.284/1979 afirma no artigo 19: “Constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista a este regulamento”. Destaque-se que o decreto 83.284/1979 não foi revogado pela lei 11.788/2008, Lei do Estágio. (Curiosamente, o relatório final da “Comissão Marques de Melo” ignora tanto o decreto de 1979 quanto a Lei do Estágio.)
24. A questão legal específica e a posição política da
Fenaj
25. Antes, porém, do decreto 83.284/1979 o estágio em
jornalismo chegou a ser obrigatório. O Decreto-Lei 972/1969, ao instituir a
exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão, estabeleceu a
obrigatoriedade do estágio. A lei 6.612/1978 aboliu a
obrigatoriedade, mas não o proibiu.
26. Franklin Valverde, professor de jornalismo, defensor
do estágio, afirma, em sua tese de doutorado sobre o assunto, que a proibição do
estágio em 1979 atendeu à própria categoria, porque as empresas jornalísticas
“exploravam os estagiários com alta rotatividade de mão-de-obra e baixa
remuneração, além de substituírem profissionais habilitados pelos alunos
quartanistas”. Pergunta-se: em que este cenário difere do
atual?
27. Os congressos da Federação Nacional dos Jornalistas
(Fenaj) mantiveram posição contrária ao estágio até 2000, quando o
29º
Congresso aprovou o chamado “Programa de Estágio Acadêmico”, proposto pelo
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, mediante o qual
se procurava regulamentar a realização do estágio, ignorando a proibição
legal, apostando talvez na temerária interpretação
de que a lei discrimina entre “estágio fraudulento” e “estágio
adequado”.
28. Este “Programa de Estágio Acadêmico” foi iniciado em
São Paulo em 2001, consistindo de “parcerias” com empresas
jornalísticas e instituições de ensino superior (que mantenham cursos de
jornalismo) que se dispuseram a aderir, dentro de normas que se propõem a evitar
abusos e distorções.
29. Ele partiu dos seguintes pressupostos: 1) a alegada
necessidade pedagógica do estágio; 2) a existência de uma distinção entre
estágio em geral e “estágio acadêmico”; e 3) o entendimento de que os
estagiários não substituirão a força de trabalho habilitada, portanto não
poderiam exercer tarefas cujo exercício é privativo de jornalistas.
30. Os estágios “acadêmicos” no mundo
real
31. O “Programa de Estágio Acadêmico” fracassou porque
as empresas conveniadas burlam as normas que se comprometeram a
cumprir: os estagiários trabalham muito mais do que a jornada prevista
no termo de convênio, recebem baixos salários e executam tarefas que só deveriam
ser confiadas a jornalistas profissionais. Além disso o número de estudantes
contemplados por esse programa é muito pequeno[4].
32. Exemplo forte do que
ocorre com os estágios contratados mediante adesão ao “Programa de
Estágio Acadêmico”: a Editora Globo, uma das maiores do país,
fraudou as normas do convênio que firmou com o Sindicato dos Jornalistas de São
Paulo, que a tinha como “parceira”. O Sindicato esteve na editora para
fiscalizar o cumprimento do convênio e encontrou irregularidades; assim, proibiu
que os estagiários trabalhassem mais de seis horas por dia, jornada definida no
convênio; a Editora Globo pressionou os estagiários a assinarem planilhas como
se trabalhassem apenas seis horas! Em 2008, a jornada dos estagiários na empresa
chegava a até 14 horas diárias, com remuneração de 800 reais.
33. Nas empresas jornalísticas, e mesmo em empresas ou
instituições de outro tipo que necessitem de trabalho de natureza jornalística,
o estágio tem sido sistematicamente usado para achatar o custo da força de
trabalho, driblando a exigência do diploma, evitando desse modo a contratação de
jornalistas habilitados na quantidade necessária aos seus empreendimentos ou
veículos. Um exemplo notável é a filial paulistana da agência de notícias
italiana Ansa, que em 2007 empregava quatro jornalistas e seis estagiários.
34. O Congresso Nacional dos Jornalistas de 2008
modificou uma série de pontos desse “Programa de
Estágio Acadêmico”, no sentido de fazer maiores concessões às empresas.
Uma das mudanças simplesmente descarta uma regra que vigorou até então, e que
foi reforçada apenas dois anos antes, que proibia o estagiário de redigir
matérias e assiná-las.
35. A proibição era o ponto mais frágil da tentativa de
regulamentar o estágio, porque se o estágio servir somente para fazer
clipping ou coisas similares então não interessa para ninguém. Esta
proibição contraditória abriu caminho a que se ampliasse o pacto
informal existente entre patrões e estagiários em torno do
descumprimento de normas, porque: “Os estagiários não têm interesse em um
estágio que não lhes permita desempenhar tarefas de alguma complexidade; os
patrões não têm interesse em contratar estagiários que não possam ser explorados
como força de trabalho apta a desenvolver tarefas jornalísticas”[5]. Assim, a proibição
antes prevista no Programa tornou-se letra morta.
36. Outra decisão do Congresso Nacional dos Jornalistas
de 2008 foi fixar o piso nacional da bolsa de estágio em valor equivalente ao da
bolsa de iniciação científica (Pibic): R$ 300. Em outras palavras, a própria
liderança sindical aviltou indiretamente o mercado de trabalho da categoria,
estabelecendo um piso inferior até mesmo ao salário mínimo, o que só convém ao
empregador concedente de estágios. Quando questionados a respeito, os dirigentes
da Fenaj alegam que, por se tratar de “estágio acadêmico”, a remuneração teria
de ser compatível, daí a equivalência com a bolsa Pibic.[6] Trata-se de uma
desvairada idealização do que seja o estágio, completamente descolada da
realidade.
37. Cabe perguntar sobre os motivos que levaram os
representantes da categoria, reunidos em congresso, a rever a proibição do
estágio, uma década atrás. Não é difícil concluir que a reviravolta se deveu à
pressão combinada de professores e estudantes. A formatação dos cursos de
jornalismo, de viés instrumental e sempre mais e mais condicionada pelos
interesses do mercado, teria mesmo de resultar na apologia do estágio. Quem
tiver dúvidas a respeito, que leia a seguinte passagem do relatório final da
“Comissão Marques de Melo”, após mencionar a decisão do Supremo Tribunal Federal
de cassar a obrigatoriedade do diploma para
o exercício profissional, e a nova regulamentação do mestrado profissional,
anunciada pela Capes:
“Entende a Comissão que esses instrumentos legais
balizam o atendimento a demandas específicas, no sentido de aperfeiçoar o ensino
de jornalismo, valorizar a profissão e qualificar ainda mais os aspirantes ao
seu exercício. Contribuirá também para esse aperfeiçoamento a restauração
do estágio supervisionado, que corresponde a antiga reivindicação dos
estudantes, possibilitando a interação da universidade com o setor
produtivo”[7].
38. Discussão de mérito: necessidade
pedagógica?
39. Não é verdade que o estágio seja uma necessidade
pedagógica. O estágio só é necessário para o patrão, seja porque
reduz os gastos com salários, seja porque deseja moldar os trabalhadores que
vier a contratar. A este respeito, o professor Miquel Rodrigo Alsina, da
Universidade de Barcelona, dizia já em 1989:
“É interessante desmascarar o discurso sobre o poder de formação das empresas informativas. Argumenta-se que onde o jornalista realmente aprende seu ofício é nas redações de jornais. Desta forma se pretende que o aprendiz do ofício de jornalista não ingresse na profissão com uma bagagem de conhecimentos prévios que possam fazê-lo menos dócil para uma socialização por parte da empresa. O interesse pelo controle do pessoal se põe de manifesto quando os próprios jornais se convertem em escolas de jornalismo. Não se pode esquecer de que nos encontramos diante de aparelhos ideológicos que constróem a realidade social”[8].
40. Os argumentos utilizados em favor do estágio são
resumidamente os seguintes: a) os laboratórios não existem; b) quando existem
são ruins e não preparam os estudantes; c) mesmo com bons laboratórios, os
estudantes precisam ganhar experiência, ver e sentir o “mundo real”; d) sem esse
periodo de transição eles jamais ganhariam tal experiência. Nenhum desses
argumentos é consistente.
41. O argumento de que os estágios são indispensáveis diante da inexistência de publicações experimentais, estúdios, equipamentos etc. fornece um ótimo pretexto para que as escolas de jornalismo deixem de oferecer laboratórios à altura das necessidades do curso. De certo modo, nesta visão os laboratórios se tornam desnecessários. O próprio curso torna-se desnecessário, porque afinal de contas quem vai formar para valer os futuros jornalistas é o “mercado”.
42. Jornais e revistas-laboratórios (impressos, eletrônicos ou digitais) têm ampla condição de preparar o aluno para a vida profissional. É possível produzir e editar jornais e revistas-laboratórios de boa e até alta qualidade editorial. Assim, os estudantes possuem total condição de apreender e assimilar as técnicas profissionais básicas, bem como os fundamentos da atividade jornalística, tendo sempre como referência o pensamento crítico.
43. É óbvio que os jornalistas recém-formados não sairão profissionais “acabados”. Esses jovens profissionais ganharão experiência aos poucos, como sempre aconteceu em nossa profissão, antes do advento dos cursos de jornalismo e do diploma. Se antes se aprendia aos poucos, ganhando-se experiência na medida em que se recebiam novas tarefas, por que razão não poderia ser assim agora, justamente quando os estudantes têm acesso sistemático a técnicas e conceitos que os antigos jornalistas precisaram aprender ou desenvolver por conta própria?
41. O argumento de que os estágios são indispensáveis diante da inexistência de publicações experimentais, estúdios, equipamentos etc. fornece um ótimo pretexto para que as escolas de jornalismo deixem de oferecer laboratórios à altura das necessidades do curso. De certo modo, nesta visão os laboratórios se tornam desnecessários. O próprio curso torna-se desnecessário, porque afinal de contas quem vai formar para valer os futuros jornalistas é o “mercado”.
42. Jornais e revistas-laboratórios (impressos, eletrônicos ou digitais) têm ampla condição de preparar o aluno para a vida profissional. É possível produzir e editar jornais e revistas-laboratórios de boa e até alta qualidade editorial. Assim, os estudantes possuem total condição de apreender e assimilar as técnicas profissionais básicas, bem como os fundamentos da atividade jornalística, tendo sempre como referência o pensamento crítico.
43. É óbvio que os jornalistas recém-formados não sairão profissionais “acabados”. Esses jovens profissionais ganharão experiência aos poucos, como sempre aconteceu em nossa profissão, antes do advento dos cursos de jornalismo e do diploma. Se antes se aprendia aos poucos, ganhando-se experiência na medida em que se recebiam novas tarefas, por que razão não poderia ser assim agora, justamente quando os estudantes têm acesso sistemático a técnicas e conceitos que os antigos jornalistas precisaram aprender ou desenvolver por conta própria?
44. Um aspecto normalmente subestimado é que não há
estágios disponíveis para todos os estudantes interessados. Como o mercado atual
funciona na base da chantagem (“sem estágio você não consegue emprego”), não
raro se recorre a uma espécie de fraude: muitos estudantes realizam
pseudoestágios que nada ou pouco têm a ver com jornalismo. A situação é
particularmente cruel para os alunos de instituições de menor prestígio, tidas
como de segunda linha.
45. Também é frequente acontecer de o estágio prejudicar
os estudos finais do estudante, uma vez que as jornadas normalmente excedem nove
horas de trabalho.
46. Não se descarta a possibilidade de aprendizado útil
e efetivo no decorrer de um estágio. Contudo, esse aprendizado se deve mais à
capacidade pessoal dos próprios estagiários do que a qualquer esforço pedagógico
orientado, porque, a rigor, o estagiário torna-se um funcionário a
serviço da empresa ou instituição onde faz o estágio. A supervisão do professor
responsável é, em geral, fictícia. A supervisão por parte da empresa ou
instituição concedente também é incerta; ademais, implica questões raramente
levantadas, a saber:
I- O profissional encarregado está preparado para essa tarefa?
II- Ele dispõe do tempo necessário para essa tarefa?
III- Será remunerado por essa tarefa adicional ou ela dependerá de um novo esforço voluntário adicional, típico da era do “jornalista multitarefa”?
I- O profissional encarregado está preparado para essa tarefa?
II- Ele dispõe do tempo necessário para essa tarefa?
III- Será remunerado por essa tarefa adicional ou ela dependerá de um novo esforço voluntário adicional, típico da era do “jornalista multitarefa”?
47. Não há qualquer razão plausível para que
recém-formados sem estágio, mas com experiência adequada e intensiva em
laboratórios, e após passarem por trabalhos de conclusão de curso bem
orientados, não apresentem desempenho tão bom no trabalho quanto o de
estagiários quartanistas e terceiranistas, explorados como “gente grande” em
jornais diários, revistas, agências etc. antes de concluirem o curso.
48. Evidentemente, o referencial maior aqui deve ser a
qualidade do trabalho jornalístico por eles desenvolvido, e não o grau de
“adaptação” ou submissão desses jovens jornalistas aos esquemas de redação do
tipo mainstream.
Referências
ALSINA, M. R. La Construcción de la noticia.
Barcelona, Paidós, 1989.
CATTANI, A. D. “A vida precária: bases para a nova
submissão”. In Desigualdades na América Latina. Cattani, Antonio D., e
Diaz, Laura Mota. Porto Alegre, Editora UFRGS, 2005.
FENAJ. “Programa Nacional de
Projetos de Estágio Acadêmico em Jornalismo”. Ouro Preto, 2006.
Disponível em www.sjsp.org.br
em 13/8/08.
LIMA, V. A. de. Mídia, Teoria e Política. São
Paulo, Fundação Perseu Abramo, 2001.
MELO, M. e outros. “Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de
Jornalismo”. Relatório da Comissão de Especialistas instituída pelo Ministério
da Educação (Portaria 203/2009, de 12 de fevereiro de 2009).
POMAR, P. E. R. e outros. “Reabrir a discussão sobre o estágio em
Jornalismo”. Tese submetida ao Congresso Nacional dos Jornalistas,
São Paulo, 2008.
VALVERDE, F. “O papel pedagógico do estágio na formação
do jornalista”. Tese de doutorado, ECA-USP, São Paulo, 2006.
[1]
In “A vida precária: bases para a nova
submissão”.
[2]
In Mídia, Teoria e Política.
[3] “Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Curso de Jornalismo”.
Relatório da Comissão de Especialistas instituída pelo Ministério da Educação
(Portaria 203/2009, de 12 de fevereiro de 2009). Páginas 15 e
21.
[4]
Entre 2001 e 2005, foram apenas 158 (cf. VALVERDE, 2006, p.
122).
[5]
“Reabrir a discussão sobre o
estágio em Jornalismo”. Tese ao Congresso Nacional dos
Jornalistas de 2008.
[6]
Conforme Maria José Braga em debate, 2010.
[7]
“Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso
de Jornalismo”. Relatório da Comissão de Especialistas
instituída pelo Ministério da Educação (Portaria 203/2009, de 12 de fevereiro de
2009). Preâmbulo, p. 2.
[8] In
La Construcción de la noticia, 1989: p. 17-18 (destaques
nossos).
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