>>> Texto de Pedro Pomar e Elida Rachel 
Miranda
  
“É interessante desmascarar o discurso sobre o poder de formação das empresas informativas. Argumenta-se que onde o jornalista realmente aprende seu ofício é nas redações de jornais. Desta forma se pretende que o aprendiz do ofício de jornalista não ingresse na profissão com uma bagagem de conhecimentos prévios que possam fazê-lo menos dócil para uma socialização por parte da empresa. O interesse pelo controle do pessoal se põe de manifesto quando os próprios jornais se convertem em escolas de jornalismo. Não se pode esquecer de que nos encontramos diante de aparelhos ideológicos que constróem a realidade social”[8].
1.  O estágio na sociedade 
brasileira
2. O estágio é uma das formas mais disseminadas de 
precarização e aviltamento do trabalho na sociedade brasileira: estudantes 
universitários ― e mesmo de níveis de ensino precedentes ― são chamados a 
antecipar a entrada no mercado de trabalho, em troca de remuneração inferior à 
que é paga a profissionais formados, a pretexto de que tal fase preparatória é 
indispensável ao seu processo formativo. Prova da importância dessa instituição: 
o empresariado criou uma entidade especializada no agenciamento de estágios, o 
Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
3. O sociólogo Antonio Cattani observa que o “sistema de 
estágio” transformou-se em “forma de utilização de mão-de-obra barata sobre a 
qual não incidem encargos” e que “os jovens aferram-se a esses ‘fragmentos de 
emprego’, freqüentemente adiando a conclusão do curso, para manter o estágio”. 
Para ele, o estágio é um dos instrumentos de domesticação, pelas 
empresas, da força de trabalho juvenil[1].
4. Em setembro de 2008 entrou em vigor a Lei do Estágio 
(lei 11.788/2008), que disciplina a prática do estágio no Brasil, mas comporta 
ambiguidades. Por um lado, ao normatizar as condições de oferta dos estágios e 
garantir aos estagiários certos direitos (férias após um ano; seguro contra 
acidentes pessoais; jornada máxima de seis horas diárias), a lei cumpre um papel 
positivo. Por outro lado, ela legitima uma prática que permite aos empregadores 
reduzir custos com a força de trabalho, substituindo trabalhadores experientes 
por jovens em processo de formação.
5. Ao mesmo tempo em que ameaça punir o empregador, ou 
concedente de estágio, que infringir as exigências que estipula ― “A manutenção 
de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de 
emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins 
da legislação trabalhista e previdenciária”, diz o artigo 15 (o destaque é 
nosso) ―, a lei 11.788/2008 adota medidas que conferem ao estágio caráter de 
emprego: I. a já citada concessão de férias, na forma de “recesso remunerado”, 
prevista no artigo 13; II. a longa duração permitida, até dois anos, prevista no 
artigo 11; e III. a possibilidade de o estagiário “inscrever-se e contribuir 
como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social”, admitida no 
artigo 12.
6. É digna de nota a definição de estágio que fundamenta a lei: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (artigo 1°). Ato educativo escolar desenvolvido no ambiente de trabalho já nos parece uma contradição em termos; e ele só é de fato supervisionado em alguns poucos casos, cabendo indagar se a lei terá o condão de alterar a realidade atual. Seu capítulo V, Da Fiscalização, consta de um único artigo (15, acima citado) e dois parágrafos; tratam, na verdade, de penalidades e não de fiscalização. Pode-se afirmar, portanto, que a lei 11.788/2008 não prevê quaisquer medidas específicas de fiscalização do estágio. Como garantir que o estágio seja realmente supervisionado?
6. É digna de nota a definição de estágio que fundamenta a lei: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (artigo 1°). Ato educativo escolar desenvolvido no ambiente de trabalho já nos parece uma contradição em termos; e ele só é de fato supervisionado em alguns poucos casos, cabendo indagar se a lei terá o condão de alterar a realidade atual. Seu capítulo V, Da Fiscalização, consta de um único artigo (15, acima citado) e dois parágrafos; tratam, na verdade, de penalidades e não de fiscalização. Pode-se afirmar, portanto, que a lei 11.788/2008 não prevê quaisquer medidas específicas de fiscalização do estágio. Como garantir que o estágio seja realmente supervisionado?
7. Cursos de jornalismo, modelo formativo e estágio em 
jornalismo
8. O estágio em jornalismo é uma prática aceita e 
incentivada por todas as escolas, e naturalizada entre os 
estudantes ― e pela maioria dos jornalistas em atividade. O estágio é 
massivamente praticado pelas empresas de mídia e por instituições que se 
utilizam de serviços jornalísticos. Neste momento, devemos indagar sobre a 
relação entre o estágio e o modelo formativo adotado por nossas 
escolas.
9. A concepção que norteou a criação da maior parte dos 
cursos de jornalismo no país, a partir dos anos 1970, foi a norte-americana, de 
orientação instrumental, ou seja, de caráter meramente profissionalizante. 
Buscava-se formar mão-de-obra para o mercado. Como diz o professor Venício Lima: 
“Ao se implantar no Brasil o modelo de ensino de jornalismo consolidado nos 
Estados Unidos, herdamos os mesmos problemas e ainda pagamos o preço de agregar 
aos cursos de Comunicação Social outras habilitações profissionais sem tradição 
acadêmica anterior”[2].
10.  O ensino instrumental empobrece o 
profissional de nível universitário. Dominar as técnicas certamente é 
importante, mas é preciso formar jornalistas capazes de refletir sobre a 
realidade e sobre o próprio trabalho que realizam. Portanto, os jornalistas 
precisam de uma ampla formação humanística e política, no melhor sentido que 
essas palavras têm. São raros os cursos de jornalismo que oferecem esse tipo de 
formação. 
11. Em diversos casos, nem mesmo são oferecidos os meios 
materiais necessários — laboratórios e recursos financeiros para custear a 
produção de mídias jornalísticas. Como muitos cursos padecem de deficiências 
pedagógicas, por falta de corpo docente qualificado, e as técnicas guardam 
estreita relação com os conteúdos oferecidos, os conhecimentos adquiridos, a 
formação teórica deficiente pode (tanto quanto a inexistência de laboratórios) 
comprometer a preparação técnica do futuro jornalista. Problemas gravíssimos, 
que nunca receberam do Ministério da Educação (MEC) a devida atenção. 
12. Nesse contexto, é fácil entender que o estágio seja 
apresentado e visto como solução para o fraco aprendizado, 
especialmente se for concedido por empresas midiáticas com posição consolidada 
no mercado.
13. O comportamento dessas grandes empresas perante os 
cursos de jornalismo comporta duas atitudes simultâneas. De um lado, combatem a 
exigência legal do diploma, portanto, de certa forma, torpedeiam indiretamente 
os cursos. De outro lado, procuram influenciar diretamente os cursos e o próprio 
ensino do jornalismo. Essa perturbadora ingerência das empresas conta, em geral, 
com a conivência das próprias escolas de jornalismo. Assim, na Escola de 
Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA), uma das principais do 
país, foram criadas disciplinas optativas para atender aos conglomerados de 
mídia.
14. Em 2008, estavam ativas na ECA quatro disciplinas 
optativas expressamente vinculadas aos conglomerados Folha (“Estudo de 
caso: jornalismo diário”), Globo (“Estudo de caso: jornalismo em televisão”) e 
Abril (“Edição de imagem em revistas” e “Edição de texto em revistas”). As aulas 
eram ministradas por jornalistas designados pelas empresas. A Globo também 
promoveu nessa escola um curso de especialização em telejornalismo, em 
2005.  
15. Uma ex-aluna da ECA descreveu assim a disciplina 
ministrada pela Folha: “O objeto de um estudo de caso e o orientador de 
tal estudo não podem ser a mesma pessoa/organização! Mas, no Departamento de 
Jornalismo e Editoração, essa sobreposição de papéis parece não causar qualquer 
estranhamento. As ‘aulas’ são palestras sobre o ‘modo Folha 
de fazer jornalismo’, sem qualquer metodologia ou o rigor que se eram de 
esperar na academia. Nada de análises ou debates, mas sim apresentações de 
power point, bate-papos com editores e exercícios de adestramento. 
Trata-se, simplesmente, de um tipo velado de privatização da universidade 
pública. A disciplina cumpre, da perspectiva da Folha, dois objetivos: 
por um lado, cria um vernizinho intelectual, por outro, é uma estratégia para 
‘recrutar’ jornalistas para 
trabalhar para eles. Tem a ver com um currículo esquizofrênico, com a falta de 
disciplinas optativas, de professores — em suma, de 
qualquer projeto consistente de formação. E também de uma visão de que é preciso 
formar para o mercado, para este mercado”.
16. Outras formas de pressão ideológica do 
oligopólio sobre as escolas são a organização de “encontros de 
professores” e de cursos de “capacitação” dos recém-formados (training). 
O jornal O Estado de S. Paulo publica periodicamente (p. ex. em 
14/1/2009) um grande anúncio intitulado “Nossos focas têm pedigree”. Os 
tais focas com pedigree, aconselha o anúncio, devem ser procurados no 
Banco Estado de Talentos: “O Curso Estado de Jornalismo é uma iniciativa que 
capacita jovens profissionais recém-formados em Jornalismo, também conhecidos 
nas redações como focas. Reconhecido internacionalmente pela Universidade de 
Navarra, o curso é ministrado desde 1990 por profissionais de um dos maiores 
jornais do país – O Estado de S. Paulo”. Obviamente, capacita-se 
quem não tem capacidade. E quem tem condição de fazer isso, segundo essa 
visão, não são professores, mas os profissionais do jornal. 
17. Também a Folha de S. Paulo regularmente 
publica anúncios contratando, para funções jornalísticas, pessoas formadas em 
outras profissões da área de ciências sociais. O jornal adotou, desde sempre, 
uma atitude desafiadora em relação à exigência do diploma para o exercício da 
profissão.
18. Dentro do modelo formativo adotado, portanto, o 
desdobramento lógico é a existência do estágio (ou a aceitação dessa 
instituição) como uma espécie de rito de passagem sem o qual não 
se completaria o ciclo de formação do aluno de jornalismo. Desse modo, cria-se 
um verdadeiro frenesi por estágios já a partir dos anos iniciais do curso. 
Primeiranistas passam a procurar estágio, como se isso não fosse uma aberração. 
Obviamente, as dificuldades materiais dos estudantes para se manter e a 
ansiedade para ingressar no mercado de trabalho acentuam as pressões, agravam o 
quadro. O “complemento da renda” é para eles uma forte motivação da 
defesa do estágio, ainda que isso não seja formalmente 
admitido.
19. Os empresários aproveitam, então, essa abundante 
oferta de força de trabalho barata. No mês de maio último, a Segmento MC 
Editores, de São Paulo, convidava estudantes de jornalismo, “cursando o 1º, 2º 
ou 3º ano”, a trabalhar cinco horas por 
dia, fazendo jus a R$ 850 mensais (43% do valor do piso profissional do segmento 
de jornais e revistas da capital para a jornada de cinco horas, que é de R$ 
1.940), para desempenhar as seguintes tarefas: “Acompanhar o processo de 
elaboração de pauta, colaboradores, emendas de revisão, lidar com assessorias de 
imprensa, redigir textos”. 
20. A revista UP!, por sua vez, não se incomodou 
em afrontar a Lei do Estágio, solicitando nada menos do que um “repórter web” 
para trabalhar oito horas por dia (das 9 às 17 ou das 10 às 18), 
portanto mais do que a jornada legal da nossa profissão, por uma bolsa de R$ 868 
(28% do valor do piso profissional do segmento de jornais e revistas da capital 
para a jornada de sete horas, que é de R$ 3.104). Os requisitos a serem 
atendidos pelos candidatos: “conhecimento em redação on line, 
acompanhamento de redes sociais, ótimo texto, facilidade com temas voltados ao 
universo jovem, conhecimento em vídeo”.
21. As universidades divulgam esses estágios, sem sequer 
fazer um crivo para descartar os mais nocivos ou ilegais. A maior parte das 
lideranças sindicais, a começar pela direção da Fenaj, também assimilou a 
instituição do estágio como natural, a partir de 2000, como 
veremos adiante. Tudo isso deixou a comissão de especialistas instituída pelo 
MEC, em 2009, para repensar as diretrizes curriculares nacionais do curso de 
jornalismo (que aqui designaremos como a “Comissão Marques de Melo”) à vontade 
para propor a inserção, no projeto pedagógico do curso de jornalismo, da 
regulamentação das atividades de 
estágio curricular supervisionado, com uma carga de 200 horas 
(incluída na carga total de 3.200 horas recomendada)[3]. 
22. Deve-se reconhecer que esta carga horária é bastante 
modesta para os padrões de mercado. Por outro lado, a inclusão do estágio no 
projeto pedagógico do curso de jornalismo torna-o obrigatório, na 
letra da lei 11.788/2008: “Artigo 2º. O estágio poderá ser 
obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes 
curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do 
curso. § 1º - Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do 
curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de 
diploma.”
23. Ocorre que o estágio em jornalismo continua expressamente proibido. O decreto 83.284/1979 afirma no artigo 19: “Constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista a este regulamento”. Destaque-se que o decreto 83.284/1979 não foi revogado pela lei 11.788/2008, Lei do Estágio. (Curiosamente, o relatório final da “Comissão Marques de Melo” ignora tanto o decreto de 1979 quanto a Lei do Estágio.)
23. Ocorre que o estágio em jornalismo continua expressamente proibido. O decreto 83.284/1979 afirma no artigo 19: “Constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista a este regulamento”. Destaque-se que o decreto 83.284/1979 não foi revogado pela lei 11.788/2008, Lei do Estágio. (Curiosamente, o relatório final da “Comissão Marques de Melo” ignora tanto o decreto de 1979 quanto a Lei do Estágio.)
24. A questão legal específica e a posição política da 
Fenaj
25. Antes, porém, do decreto 83.284/1979 o estágio em 
jornalismo chegou a ser obrigatório. O Decreto-Lei 972/1969, ao instituir a 
exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão, estabeleceu a 
obrigatoriedade do estágio. A lei 6.612/1978  aboliu a 
obrigatoriedade, mas não o proibiu. 
26. Franklin Valverde, professor de jornalismo, defensor 
do estágio, afirma, em sua tese de doutorado sobre o assunto, que a proibição do 
estágio em 1979 atendeu à própria categoria, porque as empresas jornalísticas 
“exploravam os estagiários com alta rotatividade de mão-de-obra e baixa 
remuneração, além de substituírem profissionais habilitados pelos alunos 
quartanistas”. Pergunta-se: em que este cenário difere do 
atual?
27. Os congressos da Federação Nacional dos Jornalistas 
(Fenaj) mantiveram posição contrária ao estágio até 2000, quando o 
29º 
Congresso aprovou o chamado “Programa de Estágio Acadêmico”, proposto pelo 
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, mediante o qual 
se procurava regulamentar a realização do estágio, ignorando a proibição 
legal, apostando talvez na temerária interpretação 
de que a lei discrimina entre “estágio fraudulento” e “estágio 
adequado”.
28. Este “Programa de Estágio Acadêmico” foi iniciado em 
São Paulo em 2001, consistindo de “parcerias” com empresas 
jornalísticas e instituições de ensino superior (que mantenham cursos de 
jornalismo) que se dispuseram a aderir, dentro de normas que se propõem a evitar 
abusos e distorções. 
29. Ele partiu dos seguintes pressupostos: 1) a alegada 
necessidade pedagógica do estágio; 2) a existência de uma distinção entre 
estágio em geral e “estágio acadêmico”; e 3) o entendimento de que os 
estagiários não substituirão a força de trabalho habilitada, portanto não 
poderiam exercer tarefas cujo exercício é privativo de jornalistas. 
30. Os estágios “acadêmicos” no mundo 
real
31. O “Programa de Estágio Acadêmico” fracassou porque 
as empresas conveniadas burlam as normas que se comprometeram a 
cumprir: os estagiários trabalham muito mais do que a jornada prevista 
no termo de convênio, recebem baixos salários e executam tarefas que só deveriam 
ser confiadas a jornalistas profissionais. Além disso o número de estudantes 
contemplados por esse programa é muito pequeno[4]. 
32.  Exemplo forte do que 
ocorre com os estágios contratados mediante adesão ao “Programa de 
Estágio Acadêmico”: a Editora Globo, uma das maiores do país, 
fraudou as normas do convênio que firmou com o Sindicato dos Jornalistas de São 
Paulo, que a tinha como “parceira”. O Sindicato esteve na editora para 
fiscalizar o cumprimento do convênio e encontrou irregularidades; assim, proibiu 
que os estagiários trabalhassem mais de seis horas por dia, jornada definida no 
convênio; a Editora Globo pressionou os estagiários a assinarem planilhas como 
se trabalhassem apenas seis horas! Em 2008, a jornada dos estagiários na empresa 
chegava a até 14 horas diárias, com remuneração de 800 reais.
33. Nas empresas jornalísticas, e mesmo em empresas ou 
instituições de outro tipo que necessitem de trabalho de natureza jornalística, 
o estágio tem sido sistematicamente usado para achatar o custo da força de 
trabalho, driblando a exigência do diploma, evitando desse modo a contratação de 
jornalistas habilitados na quantidade necessária aos seus empreendimentos ou 
veículos. Um exemplo notável é a filial paulistana da agência de notícias 
italiana Ansa, que em 2007 empregava quatro jornalistas e seis estagiários. 
34. O Congresso Nacional dos Jornalistas de 2008 
modificou uma série de pontos desse “Programa de 
Estágio Acadêmico”, no sentido de fazer maiores concessões às empresas. 
Uma das mudanças simplesmente descarta uma regra que vigorou até então, e que 
foi reforçada apenas dois anos antes, que proibia o estagiário de redigir 
matérias e assiná-las. 
35. A proibição era o ponto mais frágil da tentativa de 
regulamentar o estágio, porque se o estágio servir somente para fazer 
clipping ou coisas similares então não interessa para ninguém. Esta 
proibição contraditória abriu caminho a que se ampliasse o pacto 
informal existente entre patrões e estagiários em torno do 
descumprimento de normas, porque: “Os estagiários não têm interesse em um 
estágio que não lhes permita desempenhar tarefas de alguma complexidade; os 
patrões não têm interesse em contratar estagiários que não possam ser explorados 
como força de trabalho apta a desenvolver tarefas jornalísticas”[5]. Assim, a proibição 
antes prevista no Programa tornou-se letra morta.
36. Outra decisão do Congresso Nacional dos Jornalistas 
de 2008 foi fixar o piso nacional da bolsa de estágio em valor equivalente ao da 
bolsa de iniciação científica (Pibic): R$ 300. Em outras palavras, a própria 
liderança sindical aviltou indiretamente o mercado de trabalho da categoria, 
estabelecendo um piso inferior até mesmo ao salário mínimo, o que só convém ao 
empregador concedente de estágios. Quando questionados a respeito, os dirigentes 
da Fenaj alegam que, por se tratar de “estágio acadêmico”, a remuneração teria 
de ser compatível, daí a equivalência com a bolsa Pibic.[6] Trata-se de uma 
desvairada idealização do que seja o estágio, completamente descolada da 
realidade.
37. Cabe perguntar sobre os motivos que levaram os 
representantes da categoria, reunidos em congresso, a rever a proibição do 
estágio, uma década atrás. Não é difícil concluir que a reviravolta se deveu à 
pressão combinada de professores e estudantes. A formatação dos cursos de 
jornalismo, de viés instrumental e sempre mais e mais condicionada pelos 
interesses do mercado, teria mesmo de resultar na apologia do estágio. Quem 
tiver dúvidas a respeito, que leia a seguinte passagem do relatório final da 
“Comissão Marques de Melo”, após mencionar a decisão do Supremo Tribunal Federal 
de cassar a obrigatoriedade do diploma para 
o exercício profissional, e a nova regulamentação do mestrado profissional, 
anunciada pela Capes: 
“Entende a Comissão que esses instrumentos legais 
balizam o atendimento a demandas específicas, no sentido de aperfeiçoar o ensino 
de jornalismo, valorizar a profissão e qualificar ainda mais os aspirantes ao 
seu exercício. Contribuirá também para esse aperfeiçoamento a restauração 
do estágio supervisionado, que corresponde a antiga reivindicação dos 
estudantes, possibilitando a interação da universidade com o setor 
produtivo”[7].
38. Discussão de mérito: necessidade 
pedagógica?
39. Não é verdade que o estágio seja uma necessidade 
pedagógica. O estágio só é necessário para o patrão, seja porque 
reduz os gastos com salários, seja porque deseja moldar os trabalhadores que 
vier a contratar. A este respeito, o professor Miquel Rodrigo Alsina, da 
Universidade de Barcelona, dizia já em 1989: 
“É interessante desmascarar o discurso sobre o poder de formação das empresas informativas. Argumenta-se que onde o jornalista realmente aprende seu ofício é nas redações de jornais. Desta forma se pretende que o aprendiz do ofício de jornalista não ingresse na profissão com uma bagagem de conhecimentos prévios que possam fazê-lo menos dócil para uma socialização por parte da empresa. O interesse pelo controle do pessoal se põe de manifesto quando os próprios jornais se convertem em escolas de jornalismo. Não se pode esquecer de que nos encontramos diante de aparelhos ideológicos que constróem a realidade social”[8].
40. Os argumentos utilizados em favor do estágio são 
resumidamente os seguintes: a) os laboratórios não existem; b) quando existem 
são ruins e não preparam os estudantes; c) mesmo com bons laboratórios, os 
estudantes precisam ganhar experiência, ver e sentir o “mundo real”; d) sem esse 
periodo de transição eles jamais ganhariam tal experiência. Nenhum desses 
argumentos é consistente. 
41. O argumento de que os estágios são indispensáveis diante da inexistência de publicações experimentais, estúdios, equipamentos etc. fornece um ótimo pretexto para que as escolas de jornalismo deixem de oferecer laboratórios à altura das necessidades do curso. De certo modo, nesta visão os laboratórios se tornam desnecessários. O próprio curso torna-se desnecessário, porque afinal de contas quem vai formar para valer os futuros jornalistas é o “mercado”.
42. Jornais e revistas-laboratórios (impressos, eletrônicos ou digitais) têm ampla condição de preparar o aluno para a vida profissional. É possível produzir e editar jornais e revistas-laboratórios de boa e até alta qualidade editorial. Assim, os estudantes possuem total condição de apreender e assimilar as técnicas profissionais básicas, bem como os fundamentos da atividade jornalística, tendo sempre como referência o pensamento crítico.
43. É óbvio que os jornalistas recém-formados não sairão profissionais “acabados”. Esses jovens profissionais ganharão experiência aos poucos, como sempre aconteceu em nossa profissão, antes do advento dos cursos de jornalismo e do diploma. Se antes se aprendia aos poucos, ganhando-se experiência na medida em que se recebiam novas tarefas, por que razão não poderia ser assim agora, justamente quando os estudantes têm acesso sistemático a técnicas e conceitos que os antigos jornalistas precisaram aprender ou desenvolver por conta própria?
41. O argumento de que os estágios são indispensáveis diante da inexistência de publicações experimentais, estúdios, equipamentos etc. fornece um ótimo pretexto para que as escolas de jornalismo deixem de oferecer laboratórios à altura das necessidades do curso. De certo modo, nesta visão os laboratórios se tornam desnecessários. O próprio curso torna-se desnecessário, porque afinal de contas quem vai formar para valer os futuros jornalistas é o “mercado”.
42. Jornais e revistas-laboratórios (impressos, eletrônicos ou digitais) têm ampla condição de preparar o aluno para a vida profissional. É possível produzir e editar jornais e revistas-laboratórios de boa e até alta qualidade editorial. Assim, os estudantes possuem total condição de apreender e assimilar as técnicas profissionais básicas, bem como os fundamentos da atividade jornalística, tendo sempre como referência o pensamento crítico.
43. É óbvio que os jornalistas recém-formados não sairão profissionais “acabados”. Esses jovens profissionais ganharão experiência aos poucos, como sempre aconteceu em nossa profissão, antes do advento dos cursos de jornalismo e do diploma. Se antes se aprendia aos poucos, ganhando-se experiência na medida em que se recebiam novas tarefas, por que razão não poderia ser assim agora, justamente quando os estudantes têm acesso sistemático a técnicas e conceitos que os antigos jornalistas precisaram aprender ou desenvolver por conta própria?
44. Um aspecto normalmente subestimado é que não há 
estágios disponíveis para todos os estudantes interessados. Como o mercado atual 
funciona na base da chantagem (“sem estágio você não consegue emprego”), não 
raro se recorre a uma espécie de fraude: muitos estudantes realizam 
pseudoestágios que nada ou pouco têm a ver com jornalismo. A situação é 
particularmente cruel para os alunos de instituições de menor prestígio, tidas 
como de segunda linha.
45. Também é frequente acontecer de o estágio prejudicar 
os estudos finais do estudante, uma vez que as jornadas normalmente excedem nove 
horas de trabalho.
46. Não se descarta a possibilidade de aprendizado útil 
e efetivo no decorrer de um estágio. Contudo, esse aprendizado se deve mais à 
capacidade pessoal dos próprios estagiários do que a qualquer esforço pedagógico 
orientado, porque, a rigor, o estagiário torna-se um funcionário a 
serviço da empresa ou instituição onde faz o estágio. A supervisão do professor 
responsável é, em geral, fictícia. A supervisão por parte da empresa ou 
instituição concedente também é incerta; ademais, implica questões raramente 
levantadas, a saber: 
I- O profissional encarregado está preparado para essa tarefa?
II- Ele dispõe do tempo necessário para essa tarefa?
III- Será remunerado por essa tarefa adicional ou ela dependerá de um novo esforço voluntário adicional, típico da era do “jornalista multitarefa”?
I- O profissional encarregado está preparado para essa tarefa?
II- Ele dispõe do tempo necessário para essa tarefa?
III- Será remunerado por essa tarefa adicional ou ela dependerá de um novo esforço voluntário adicional, típico da era do “jornalista multitarefa”?
47. Não há qualquer razão plausível para que 
recém-formados sem estágio, mas com experiência adequada e intensiva em 
laboratórios, e após passarem por trabalhos de conclusão de curso bem 
orientados, não apresentem desempenho tão bom no trabalho quanto o de 
estagiários quartanistas e terceiranistas, explorados como “gente grande” em 
jornais diários, revistas, agências etc. antes de concluirem o curso.
48. Evidentemente, o referencial maior aqui deve ser a 
qualidade do trabalho jornalístico por eles desenvolvido, e não o grau de 
“adaptação” ou submissão desses jovens jornalistas aos esquemas de redação do 
tipo mainstream.
Referências
ALSINA, M. R. La Construcción de la noticia. 
Barcelona, Paidós, 1989.
CATTANI, A. D. “A vida precária: bases para a nova 
submissão”. In Desigualdades na América Latina. Cattani, Antonio D., e 
Diaz, Laura Mota. Porto Alegre, Editora UFRGS, 2005.
FENAJ. “Programa Nacional de 
Projetos de Estágio Acadêmico em Jornalismo”. Ouro Preto, 2006. 
Disponível em www.sjsp.org.br 
em 13/8/08.
LIMA, V. A. de. Mídia, Teoria e Política. São 
Paulo, Fundação Perseu Abramo, 2001. 
MELO, M. e outros. “Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de 
Jornalismo”. Relatório da Comissão de Especialistas instituída pelo Ministério 
da Educação (Portaria 203/2009, de 12 de fevereiro de 2009). 
POMAR, P. E. R. e outros. “Reabrir a discussão sobre o estágio em 
Jornalismo”. Tese submetida ao Congresso Nacional dos Jornalistas, 
São Paulo, 2008.
VALVERDE, F. “O papel pedagógico do estágio na formação 
do jornalista”. Tese de doutorado, ECA-USP, São Paulo, 2006.
[1] 
In “A vida precária: bases para a nova 
submissão”.
[2] 
In Mídia, Teoria e Política.
[3] “Diretrizes 
Curriculares Nacionais para o Curso de Jornalismo”. 
Relatório da Comissão de Especialistas instituída pelo Ministério da Educação 
(Portaria 203/2009, de 12 de fevereiro de 2009). Páginas 15 e 
21.
[4] 
Entre 2001 e 2005, foram apenas 158 (cf. VALVERDE, 2006, p. 
122).
[5] 
“Reabrir a discussão sobre o 
estágio em Jornalismo”. Tese ao Congresso Nacional dos 
Jornalistas de 2008.
[6] 
Conforme Maria José Braga em debate, 2010.
[7] 
“Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso 
de Jornalismo”. Relatório da Comissão de Especialistas 
instituída pelo Ministério da Educação (Portaria 203/2009, de 12 de fevereiro de 
2009). Preâmbulo, p. 2.
[8] In 
La Construcción de la noticia, 1989: p. 17-18 (destaques 
nossos).
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