As negociações entre
trabalhadores e empresas sofreram mudanças em relação a convenções e acordos
coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou diversas alterações
em sua jurisprudência, com a atualização da redação de Súmulas e Orientações
Jurisprudenciais e a edição de novos verbetes.
Pelo novo entendimento
do tribunal, os benefícios concedidos aos trabalhadores estipulados em
convenções ou acordos coletivos serão automaticamente renovados. Esses
benefícios somente poderão ser revogados se houver uma nova negociação. A
mudança ocorreu com a revisão da Súmula nº 277, de 1988.
Nas últimas
duas décadas, o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas
entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo, não
integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho. O
prazo de vigência dos acordos, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), poderia variar de um ou dois anos. E para manter as vantagens, era
necessária nova rodada de
negociação e assinatura de uma nova convenção.
(TST)
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