quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

TST altera regras para negociações coletivas

As negociações entre trabalhadores e empresas sofreram mudanças em relação a convenções e acordos coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou diversas alterações em sua jurisprudência, com a atualização da redação de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e a edição de novos verbetes.

Pelo novo entendimento do tribunal, os benefícios concedidos aos trabalhadores estipulados em convenções ou acordos coletivos serão automaticamente renovados. Esses benefícios somente poderão ser revogados se houver uma nova negociação. A mudança ocorreu com a revisão da Súmula nº 277, de 1988.

Nas últimas duas décadas, o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho. O prazo de vigência dos acordos, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderia variar de um ou dois anos. E para manter as vantagens, era necessária nova rodada de
negociação e assinatura de uma nova convenção.

(TST)

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