# Pedro Lichtnow
A falta de
obrigatoriedade de diploma para exercer a função de jornalista representa o lobby dos empresários da grande mídia e
a fragilidade moral do Judiciário, ao atender requisito tão ilógico, na escusa
tentativa de enfraquecer a classe, desmobilizar a categoria e desorientar estes
profissionais, tão importantes para democracia e o Estado Democrático de
Direito.
Essa realidade,
contudo, vai e deve mudar. Recentemente, o deputado federal Daniel Almeida
(PCdoB-BA) apresentou parecer favorável à PEC 206/2012, que restitui exigência de formação superior para o exercício
da profissão de jornalista, conhecida como PEC do Diploma.
A matéria, aprovada no
Senado Federal no ano passado, chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
da Câmara dos Deputados, em agosto de 2012.
No
parecer, o deputado aponta:
“Com efeito,
respeitosamente, ousamos discordar do entendimento firmado pela Excelsa Corte
da Justiça, pois não vislumbramos que a referida obrigatoriedade de diplomação
para o exercício da atividade profissional ofende a liberdade de pensamento, de
expressão ou de comunicação, independentemente de licença (Art. 5º, incisos IV
e IX da CF)”.
Depois do parecer de
admissibilidade do relator, a PEC estará apta a receber votação na CCJ. Aprovada,
será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda
deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Princípios
respeitados
Trâmites à parte, a
exigência de formação superior para a função de jornalista e comunicador é algo
lógico. Não fere em nada princípios de liberdade de expressão, apenas respeita
a qualificação técnica, cultural e os requisitos necessários para o
gerenciamento de conteúdos informativos e mecanismos de comunicação.
A posição da Excelsa
Corte de Justiça, contrária à obrigatoriedade do diploma, mostra certa
presunção ao atribuir aos profissionais de imprensa e comunicação,
responsabilidade contrária à livre manifestação de opiniões e de expressão,
simplesmente por requisitarem legitimidade à própria função.
Na essência, liberdade
de comunicação desvela-se como algo muito mais expansivo e universal. Esse
conceito amplia-se ainda com o uso das novas tecnologias e com o avanço do
universo cibernético. Não resta dúvida que o mundo gira e a comunicação evolui a passos
largos e de modo ultradinâmico.
Nesse contexto todo, nós,
profissionais de comunicação, pedimos apenas legitimidade para exercer as
próprias atribuições culturais e acadêmicas conquistadas ao longo das décadas,
sem desmerecer ou desprestigiar a liberdade de informação e a autonomia dos
cidadãos.
Saiba
um pouco mais sobre a PEC
De autoria do Senador
Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), a PEC dos Jornalistas tramitou no Senado
Federal mais de três anos. A aprovação da matéria ocorreu em dois turnos, o primeiro
em novembro de 2011 e o segundo no início de agosto de 2012.
Apresentada pelo
senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas acrescenta
novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão
de jornalista é “privativo do portador de diploma de curso superior de
Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso
reconhecido pelo Ministério da Educação”.
Pelo texto, é mantida a
tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e são validados os
registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança
na Constituição prevista pela PEC.
Pedro
Lichtnow é consultor de imagem, analista de comunicação e marketing,
especializado em Comunicação Política.
Site: www.pedrolichtnow.com
Fanpage: Pedro Lichtnow
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