Após
intervenção do Sindicato dos Jornalistas (Sindijor-PR), três jornalistas do PTI
(Parque Tecnológico de Itaipu) tiveram suas jornadas de trabalho reduzidas em 5
horas. As negociações do Sindijor com a instituição iniciaram em dezembro e se
concretizaram em janeiro.
O PTI
passa a ter 7 profissionais de jornalismo, atuando em diferentes frentes de
comunicação, de forma regulamentada - conforme determina a CLT (Consolidação das Leis
do Trabalho), artigo 303, que regulamenta a profissão.
Para o
Sindijor-PR, o cumprimento da jornada de trabalho de 5 horas e o pagamento do
piso da categoria são direitos básicos do trabalhador e devem ser respeitados
pelo contratante. Diante disso, a entidade sindical continuará atenta,
realizando visitas e intervenções, para garantir os direitos trabalhistas
destes jornalistas, como dos demais trabalhadores da área, em Foz do Iguaçu.
Embasamento – A jornada de trabalho dos jornalistas é regulamentada pela CLT. A lei fixa a jornada de 5 horas diárias para os profissionais. O artigo 304 estabelece uma exceção: a jornada normal poderá ser elevada para 7 horas, desde que haja acordo escrito entre as partes, prevendo o respectivo acréscimo salarial e um intervalo para repouso e refeição. Se o contrato prevê 5 horas de trabalho, como determina a lei, às duas horas diárias adicionais trabalhadas devem ser remuneradas como extras em 100%.
Mais
informações
Convenção Coletiva dos Jornalistas do Paraná
CLT
Federação Nacional dos Jornalistas
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