quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

PTI regulariza jornada de trabalho de jornalistas


Após intervenção do Sindicato dos Jornalistas (Sindijor-PR), três jornalistas do PTI (Parque Tecnológico de Itaipu) tiveram suas jornadas de trabalho reduzidas em 5 horas. As negociações do Sindijor com a instituição iniciaram em dezembro e se concretizaram em janeiro.

O PTI passa a ter 7 profissionais de jornalismo, atuando em diferentes frentes de comunicação, de forma regulamentada - conforme determina  a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigo 303, que regulamenta a profissão.

Para o Sindijor-PR, o cumprimento da jornada de trabalho de 5 horas e o pagamento do piso da categoria são direitos básicos do trabalhador e devem ser respeitados pelo contratante.  Diante disso, a entidade sindical continuará atenta, realizando visitas e intervenções, para garantir os direitos trabalhistas destes jornalistas, como dos demais trabalhadores da área, em Foz do Iguaçu.

Embasamento – A jornada de trabalho dos jornalistas é regulamentada pela CLT.  A lei fixa a jornada de 5 horas diárias para os profissionais. O artigo 304 estabelece uma exceção: a jornada normal poderá ser elevada para 7 horas, desde que haja acordo escrito entre as partes, prevendo o respectivo acréscimo salarial e um intervalo para repouso e refeição. Se o contrato prevê 5 horas de trabalho, como determina a lei, às duas horas diárias adicionais trabalhadas devem ser remuneradas como extras em 100%.

Mais informações

Convenção Coletiva dos Jornalistas do Paraná

CLT

Federação Nacional dos Jornalistas


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