terça-feira, 28 de janeiro de 2014

SindijorPR ajuíza ação pela correção do FGTS de todos os jornalistas do Paraná

O SindijorPR por meio de sua assessoria jurídica ingressou com uma ação civil pública para reaver valores não corrigidos do FGTS. Ajuizada na 5ª Vara Federal de Curitiba, desde 25 de novembro de 2013, no Ministério Público Federal, a ação representa todos os jornalistas que tiveram e/ou tenham algum saldo em conta do FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, vinculados à representação do Sindijor-PR.

O objetivo é buscar a correção dos saldos cujas perdas acumuladas, estimadas pelo Dieese, são de aproximadamente 88,3%. O Sindicato defende que a TR seja substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A ação coletiva do Sindijor dispensa o ingresso da ação individual ou autorização expressa dos jornalistas. Na sequência, uma vez procedente a ação, ao final do processo, ocorrerá a convocação dos beneficiários para a completa identificação e apuração dos valores pelos extratos dos profissionais. Os honorários estão fixados em 16% para sindicalizados e 30% para não sindicalizados ou inadimplentes.

“É importante destacar que ainda não há jurisprudência consolidada favorável à tese dos trabalhadores” – explica o assessor jurídico do SindijorPR Sidnei Machado. “Assim, o reconhecimento do direito dependerá do acolhimento do pedido pela Justiça, provavelmente quando os processos forem apreciados por um dos tribunais superiores em Brasília. Com isso, a previsão é que o desfecho da demanda demore alguns anos”.

As ações contra a Caixa Econômica Federal para correção da FGTS se devem ao fato de que o banco utilizou a TR como taxa para correção da inflação. Conforme matéria de Camille Bropp Cardoso, publicada ontem (26), no jornal Gazeta do Povo, as decisões judiciais favoráveis consideram cálculos como do INPC ou IPCA, que são superiores a TR. Os valores a serem considerados partem dos depósitos feitos a partir de 1999. 

Acompanhe o processo aqui http://www.jfpr.jus.br  - , número: 5053455-35.2013.404.7000.

(Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná)

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