Por que votar contra a
extensão da jornada na RPCTV
O Sindijor-PR orienta
os jornalistas a não aceitarem a extensão da jornada de trabalho. As 5 horas
são um direito conquistado pela categoria e que é necessária para garantir uma
vida com qualidade, saúde e capaz de manter a produtividade dos profissionais
de maneira duradoura. Além disso, com a jornada fixa de 5 horas é obrigação da
empresa que se contrate mais profissionais para dividir as tarefas entre os
colegas. Isso não quer dizer que vez ou outra não seja possível a realização de
hora extra. Mas essa hora a mais não deve ser regra e deve ser remunerada para
que não incentive a extensão da jornada.
Faça o cálculo
Confira os valores
para a realização de 2 horas extras a mais além da jornada de 5 horas para o
caso de um salário equivalente ao mínimo da categoria (R$ 2.605,20). Com o
acordo, o jornalista deixa de receber até 33% do valor que deveria ser pago.
Modalidade
|
adicional
|
por dia
|
por mês
|
Com acordo
|
50%
|
R$ 52,08
|
R$ 1.562,40
|
Sem acordo
|
100%
|
R$ 69,44
|
R$ 2.083,20
|
Decisão em assembleia
De todo modo,
entendemos que as decisões devem ser sempre coletivas e o sindicato tem o dever
de garantir o espaço democrático para o debate e para a oposição. Neste
sentido, assinaremos acordos sempre que esta for a vontade da maioria dos
trabalhadores. A votação será realizada em assembleias a serem realizadas no em
Curitiba, Foz do Iguaçu, Cascavel, Ponta Grossa, Guarapuava, Paranavaí,
Umuarama, Londrina e Maringá, de modo secreto, em urnas e com a divulgação apenas
do resultado global.
O que diz a lei
A primeira norma que
estabeleceu a jornada de trabalho de 5 horas para jornalistas no Brasil é de
1938. Trata-se do decreto-lei 910. A
segunda lei e válida ainda hoje é a CLT, de 1943. O artigo 303 diz: “A duração normal do trabalho dos empregados
compreendidos nesta Seção não deverá exceder de cinco horas, tanto de dia como
à noite”. O artigo 304 permite a
flexibilização da jornada nas seguintes condições: “Pode chegar a sete (horas)
desde que haja acordo com aumento do ordenado, com intervalo para repouso ou
refeição”. A cláusula 9ª da CCT dos
jornalistas paranaenses prevê o pagamento de horas extras com adicional de
100%.
(Sindijor)
Nenhum comentário:
Postar um comentário