Está
marcada para segunda-feira, 21 de outubro, Assembleia Geral Extraordinária com
os jornalistas da RPC-TV, em todo o estado do Paraná. O Sindijor convoca todos
os trabalhadores da emissora para analisar a proposta de renovação dos acordos
de extensão de jornada e banco de horas. Em
Foz do Iguaçu a assembleia será na subseção do Sindijor (Avenida Pedro Basso, 661 - sala
22 - Garden Executive Center), segunda, 21, às 19h30.
O
Sindijor-PR orienta os jornalistas a não aceitarem a extensão da jornada de
trabalho. Às 5 horas são um direito conquistado pela categoria e que é
necessária para garantir uma vida com qualidade, saúde e capaz de manter a
produtividade dos profissionais de maneira duradoura. Além disso, com a jornada
fixa de 5 horas é obrigação da empresa que se contrate mais profissionais para
dividir as tarefas entre os colegas.
Isso não quer dizer que vez ou outra não seja possível a realização de hora
extra. Mas essa hora a mais não deve ser regra e deve ser remunerada para que
não incentive a extensão da jornada.
O que diz a lei
A
primeira norma que estabeleceu a jornada de trabalho de 5 horas para
jornalistas no Brasil é de 1938. Trata-se do decreto-lei 910. A segunda lei e
válida ainda hoje é a CLT, de 1943. O artigo 303 diz: “A duração normal do
trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de cinco
horas, tanto de dia como à noite”. O artigo 304 permite a flexibilização da
jornada nas seguintes condições: “Pode chegar a sete (horas) desde que haja
acordo com aumento do ordenado, com intervalo para repouso ou refeição”. A
cláusula 9ª da CCT dos jornalistas paranaenses prevê o pagamento de horas
extras com adicional de 100%.
*Faça o
cálculo: confira na imagem os valores para a realização de 2 horas extras a
mais além da jornada de 5 horas para o caso de um salário equivalente ao mínimo
da categoria (R$ 2.605,20). Com o acordo, o jornalista deixa de receber até 33%
do valor que deveria ser pago.
Mais informações
Site SindijorPR
Subseção de Foz do Iguaçu
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